Compilação das dúvidas mais comuns sobre as Atividades Formativas (AF).
Para o currículo 2011, o(a) estudante deverá totalizar 480 horas obtidas em pelo menos 3 tipos distintos de atividade. As normas estão disponíveis no PPC 2011.
Para o currículo 2023, o(a) estudante deverá totalizar 80 horas obtidas em pelo menos 3 tipos distintos de atividade. As normas estão disponíveis no PPC 2023 (Anexo II).
Ao final de cada período letivo, a comissão de Atividades Formativas do IBM (CAF) abre uma sala no Moodle do C3SL para receber as solicitações de registro de Atividades Formativas, com seus respectivos comprovantes.
Após a solicitação ser enviada pelo(a) aluno(a) via Moodle, a Comissão delibera sobre o pedido. O resultado é repassado à secretaria, que tem a incumbência de lançar as horas no SIGA. Todas as etapas devem ser realizadas até o último dia de lançamento de atividades formativas segundo o calendário acadêmico da UFPR.
Não. Todo pedido deve ser aprovado pela comissão de AFs e devolvido à secretária do curso, que lançará as AFs no SIGA e informará os estudantes.
Você deverá anexar o certificado emitido pela Coordenação de Atividades Formativas e Estágios (COAFE) da UFPR, ou uma declaração (constando início e fim) assinada pela empresa onde você fez o estágio. Mais informações sobre a emissão de certificados podem ser obtidas na COAFE.
Pode-se pontuar como estágio ou iniciação científica, dependendo de como seu orientador entende sua participação no projeto, porém nenhuma atividade poderá ser pontuada mais de uma vez.
Basta apresentar um comprovante constando a carga horária do curso. Lembrando que os anos de curso devem coincidir com os anos de graduação. Cursos anteriores não serão aceitos.
Não pode. A resolução 70/04 CEPE/UFPR define as AFs e diz, no artigo 6º: “as atividades formativas serão realizadas no decorrer dos cursos de graduação ou dos cursos de ensino profissionalizante, mediante acompanhamento definido pelos colegiados de curso e farão parte do histórico escolar do aluno“.
Só serão considerados os estágios validados pela Central Geral de Estágios (CGE).
Não. Apenas as disciplinas que não constam da grade oficial do seu curso, mas que são ofertadas pela UFPR (eletiva), ou outra instituição de ensino superior (isolada). Para comprovação em eletivas ou isoladas, o histórico escolar basta.
Sim, desde que beneficiem a formação acadêmica do(a) estudante e comprovados com carga horária descrita em certificado.
Basta utilizar o campo “Outros” do formulário para tal.
Pode ser através da ata oficial de nomeação das chapas. Mas a comissão prefere que seja utilizado um atestado onde conste os semestres atuantes.
Não. Serão avaliadas apenas os pedidos que cumprem as normas totais (480h para o currículo 2011 e 80h para o currículo 2023).
Não serão aceitos pedidos ou comprovantes por e-mail. Todos os documentos devem ser entregues pelos meios informados pela comissão de AFs (geralmente pelo Moodle).
Não existe tal possibilidade.
Veja a lista de atividades formativas presente no formulário/normas ou converse com algum membro da comissão de AFs.